LEI Nº 310 De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sôbre alteração da Tabela de Rendas do Matadouro.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela nº 10, constante do Parágrafo Único do artigo 136, do Título XIV, daLei nº 29, de 23 de Novembro de 1948, da seguinte maneira:
"Renda do Matadouro
____________________________________________________________________________Art. 2º Esta lei entrará em vigôr no dia 1º de Janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
| Nº de Ordem | Rubricas | Taxa sobre o Serviço Cr$|
|========================|=========================|=========================|
| 1.|Gado bovino abatido, por| 30,00|
| |cabeça | |
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 2.|Gado suíno abatido, por| 25,00|
| |cabeça | |
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 3.|Gado suíno (leitões), por| 10,00|
| |cabeça | |
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 4.|Gado caprino abatido, por| 10,00|
| |cabeça | |
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 5.|Gado recolhido ao| 20,00|
| |Matadouro e não abatido| |
| |dentro de 48 horas:| |
| |estadia nos currais ou| |
| |pastagens, por cabeça e| |
| |por dia | |
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| 6.|Aluguel de pocilga, por| 20,00|
| |mês ou por fração | |
|________________________|_________________________|_________________________|"
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.